CAPÍTULO XII
DAS PENALIDADES
Art. 61 O descumprimento das obrigações decorrentes do presente Estatuto sujeitará a Associada ou o Grupo representativo, às seguintes sanções:
I. Advertência
II. Multa
III. Suspensão dos direitos de Associada;
IV. Exclusão do quadro associativo.
§ 1º. A aplicação das penalidades constantes dos incisos deste artigo estará disciplinada no Regimento Interno da Associação, cabendo recurso da decisão que determinar sua aplicação.
§ 2º. A exclusão de Associada será determinada pela Assembléia Geral, em votação secreta, cabendo recurso dessa decisão, nos termos do Regimento Interno da Associação.