CAPÍTULO XIII
DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 62 A ACEL poderá ser dissolvida por deliberação da Assembléia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para este fim, mediante a votação unânime de suas Associadas.
Parágrafo único. Na Assembléia Geral Extraordinária convocada com esse objetivo será eleito o liquidante, fixado seus poderes e a forma como se processará a liquidação.