CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63 A Associação, por ser uma entidade sem fins lucrativos, não remunera os ocupantes do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, da Presidência de Honra, e nem mesmo dos Comitês ou Grupos de Trabalho – criados para assessorias específicas, os quais são remunerados diretamente pelo seu empregador, a operadora associada.
§ 1º. O previsto no caput desse artigo não se aplica ao Presidente Executivo e seus assessores diretos, contratados nos termos do inciso IV do art. 56 desse Estatuto.
§ 2º. Conforme prescrito no caput desse artigo, a Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens às Associadas, sob qualquer forma ou pretexto.
Art. 64 A dissolução, falência, extinção, exclusão, retirada ou renúncia de qualquer das Associadas não acarretará na dissolução da Associação.
Parágrafo único. A exclusão, retirada ou renúncia de qualquer das Associadas não lhe dará direito ao levantamento de sua participação proporcional no fundo de reserva ou a qualquer indenização.
Art. 65 O exercício social inicia-se em primeiro de janeiro e termina em trinta e um de dezembro de cada ano, quando será levantado o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras.
Parágrafo único. As demonstrações financeiras analisadas por auditores independentes serão submetidas para aprovação em Assembléia Geral, com base no parecer do Conselho Fiscal e na aprovação do Conselho de Administração.
Art. 66 Os casos omissos serão de competência do Conselho de Administração.
Art. 67 O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, devendo ser promovidos o seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e a publicação de seu extrato.