18/02/2013
A portaria que estabelecerá os percentuais exigidos dos equipamentos produzidos no país e com tecnologia nacional, para a desoneração das construções e modernizações das redes de telecomunicações de suporte à banda larga, somente sairá no final desta semana ou no início da próxima. Esta é a previsão que o secretário de Telecomunicações, do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, passou nesta segunda-feira (18), ao comentar o decreto de regulamentação do benefício, publicado hoje pela Presidência da República. Esses detalhamentos são imprescindíveis para que as empresas montem seus projetos de redes, que terão de ser apresentados até o dia 30 de junho deste ano.
A desoneração prevista no decreto pode chegar a 25%, com a isenção total das contribuições ao PIS/Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), no caso dos equipamentos sem PPB (Processo Produtivo Básico). De acordo com Martinhão, 13 tipos de redes serão beneficiados com o regime especial de tributação (REPNBL-Redes), cada uma com exigência específica de produtos nacionais e com PPB, em função da capacidade de produção da indústria brasileira. E nas redes 3G, além dos percentuais, será exigida a contrapartida de investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aprovação de projetos de construção de redes nos municípios das regiões Sul e Sudeste. “O objetivo é vencer as diferenças regionais que caracterizam a rede 3G”, disse.
Para as redes 4G, as exigências de investimentos de produtos com PPB e de tecnologia nacional serão semelhantes às impostas no leilão da frequência. A diferença é de que os 20% de tecnologia nacional, que somente seriam alcançados em 2022 pelas regras da Anatel, terão que ser antecipados para 2016, prazo em que vence as desonerações. As redes dessa tecnologia já em construção não poderão obter os benefícios do programa.
As redes que serão contempladas com o regime especial de tributação são: datacenter; rede de acesso móvel; rede de acesso óptico; rede de acesso em sistemas Smart Grid; Rede de acesso sem fio ponto a ponto; rede de acesso sem fio na faixa de 450 MHz; rede de transporte óptico; rede de transporte óptico por meio de cabos OPGW; rede de transporte por meio de cabo óptico submarino; rede de transporte sem fio; rede local sem fio; e sistema de comunicação por satélite.
A desoneração incide não apenas nos equipamentos e componentes de rede, mas também em materiais e serviços e equipamentos e componentes de infraestrutura. A previsão do MiniCom é de que as operadoras antecipem de R$ 16 bilhões a R$ 18 bilhões de investimentos em redes no período, além da curva de investimentos normais das operadoras, que no ano passado chegaram a R$ 25 bilhões, considerando todas as aplicações efetuadas pelas empresas.
Compartilhamento
Apesar da exigência de compartilhamento das redes, incluída no decreto do REPNBLRedes, Martinhão disse que, no primeiro momento, serão observadas apenas as condições já estabelecidas pela Anatel. “Além disso, os projetos apresentados em parcerias entre as operadoras terão prioridade de análise sobre os demais”, disse.
A expectativa do MiniCom é de que os projetos sejam aprovados em 15 dias após a apresentação. “Já concluímos o sistema para a inscrição online desses projetos, visando à celeridade na aprovação”, disse Martinhão. O sistema entrará no ar no dia da publicação da portaria. E esta depende apenas do aval da consultoria jurídica do MiniCom.
Além do detalhamento do MiniCom, a desoneração das construções de rede depende também de uma instrução normativa, que será publicada pela Receita Federal do Brasil, com os procedimentos para isenção dos tributos. O impacto fiscal da medida avaliado é de R$ 3,8 bilhões a R$ 6 bilhões.
As alíquotas dos impostos serão suspensas inicialmente e somente serão zeradas se os projetos forem cumpridos à risca. “Caso contrário, perderão os benefícios e ainda serão cobrados juros e multas”, alertou Martinhão.
Fonte: Lúcia Berbert - TeleSíntese
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