11/12/2014
Após um ano e meio de consulta pública e 13 versões prévias, a Anatel aprovou hoje o regulamento de compartilhamento dos postes de energia elétrica, que também deverá ser aprovado na próxima semana pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica-, criando regras mais transparentes para a ocupação dos postes elétricos em todo o país por parte das operadoras de telecomunicações. O regulamento final é bem mais palatável para as concessionárias em relação à proposta sob consulta pública, pois assegura que os contratos existentes, com preços bem mais baratos (de centavos de reais) sejam preservados em caso de sua renovação.
Após um ano e meio de consulta pública e 13 versões prévias, a Anatel aprovou hoje o regulamento de compartilhamento dos postes de energia elétrica, que também deverá ser aprovado na próxima semana pela Aneel Agência Nacional de Energia Elétrica-, criando regras mais transparentes para a ocupação dos postes elétricos em todo o país por parte das operadoras de telecomunicações. A norma estabelece o preço de referência de R$ 3,19 por ponto de fixação no poste em caso de disputa entre os setores distintos aliviando, assim, o caixa das empresas entrantes, que chegam a pagar até R$ 19,00 por poste. O regulamento final é bem mais palatável para as concessionárias em relação à proposta sob consulta pública, pois assegura que os contratos existentes, com preços bem mais baratos (de centavos de reais) ,sejam preservados em caso de sua renovação.
Nas cidades onde existe a competição em telecom, as concessionárias de serviço público Telefônica, Oi e Embratel terão o prazo de 10 anos para pagar o valor estabelecido R$ 3,19-, caso não haja acordo entre as empresas. A comissão tripartite - formada pela Anatel, Aneel e ANP (agência Nacional do Petróleo) é que vai decidir como será elevado o valor a ser pago pelas concessionárias de serviço público. Na prática, isto significa dizer que será a agência do petróleo aquela que vai definir as disputas entre as concessionárias e de telecom e de energia pública.
"Sem acesso ao poste, existe uma barreira concreta para o desenvolvimento de novos negócios", afirmou o conselheiro Marcelo Bechara, relator do processo. Conforme o acordado com a Aneel, as operadoras só poderão ocupar um ponto de fixação. Atualmente, as concessionárias chegam a ocupar até cinco pontos. Mas também o novo regulamento deu mais fôlego para Oi e Telefônica e Embratel, que só precisarão desocupar os demais pontos ocupados se houver solicitação. "Não faz sentido arrumar poste onde não há demanda competitiva, pois não podemos matar o que já está lá", afirmou Bechara.
E também foi estabelecido um procedimento para esta "limpeza" dos postes. As operadoras terão que fixar seus cabos conforme as normas técnicas das elétricas na proporção de 2,1 mil postes por ano por distribuidora de energia elétrica, desde que estejam agregados em conjunto elétrico. "É para evitar a disparidade e obrigar a concessionária a ir arrumando os postes Brasil afora", assinalou Bechara. Nos postes onde exista apenas o fio de telecom, e não o cabo, conhecido como fio drop não haverá pagamento de aluguel as concessionárias de energia.
Oferta Pública
Se as operadoras de telecom vão ter que arrumar a bagunça que fizeram nos postes instalados, as concessionárias de energia elétrica vão ter também que fazer oferta pública de sua infraestrutura. A norma exige a criação por parte das elétricas, de sistemas eletrônicos, com cadastro atualizado da ocupação dos pontos de fixação nos postes, inclusive com a capacidade excedente e as condições para o com
Fonte: Telesíntese
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