26/02/2015
A AGU reconheceu que havia um vácuo jurídico em relação à consequência da omissão dos pedidos de renovação. Com base neste parecer é que o presidente João Rezende deu seu voto pela prorrogação das frequências das duas operadoras de celular - que aglutinam hoje o maior número de usuários de celular das duas operadoras .
Com o respaldo do parecer da Advocacia Geral da União, a o conselho diretor da Anatel decidiu prorrogar hoje as licenças das frequências de 1,8 GHz da TIM e da Oi, cuja extinção estava proposta pela procuradoria da agência. A aprovação se deu por três votos dos atuais conselheiros (Bechara, Freitas e Rezende), e ausência do conselheiro Rodrigo Zerbone. O voto do ex-conselheiro Jarbas Valente que defendia a prorrogação sob o interesse púbico também ficou mantido.
Conforme ressaltou o presidente da Anatel, João Rezende, os pareceres técnicos e da AGU, apontaram que as duas empresas não fizeram o pedido de prorrogação das licenças no prazo estabelecido pela lei, mas este erro não deveria ser punido com a extinção da licença, conforme propunha a procuradoria . " As empresas erraram e foram pouco diligentes em relação a este prazo", ressaltou o conselheiro Marcelo Bechara.
A AGU reconheceu que havia um vácuo jurídico em relação à consequência da omissão dos pedidos de renovação. Com base neste parecer é que o presidente João Rezende deu seu voto pela prorrogação das frequências das duas operadoras de celular - que aglutinam hoje o maior número de usuários de celular das duas operadoras - e determinou que a formulação de um novo regulamento, no prazo de seis meses, para acabar com este vácuo jurídico.
Rezende propôs ainda, até que estas novas regras sejam aprovadas, uma regra de transição para possíveis novos casos de pedidos de prorrogação de frequências. As empresas que ocupam o espectro brasileiro terão que formular o pedido de renovação antes de 24 meses de suas extinção e os pedidos que nãoforem feitos neste prazo terão asua renovaçãoextina.
O conselheiro Igor de Freitas mudou o seu voto, pois entendeu que havia uma discussão de direito colocada pela Advocacia Geral da União. Em sua relatoria inicial, Freitas acompanhou integralmente o parecer da procuradoria da Anatel pela cassação das frequências. . "Sempre me pareceu confusa a defesa de que a Anatel não poderia ter qualquer grau de discricionariedade. Adúvida levantada pelaAGUé pertinente, pois não há regras claras", admitiu o conselheiro, ao apresentar o seu novo voto, acompanhando a análise do presidente da Anatel.
A divergência
O debate,quemobilizou inúmeros advogadospor vários meses,se deusobre quandose deveria daro início da contagem para que as empresas fizessem o pedido de prorrogação das licenças. O artigo 167 daLGTestabelece que o pedido deve ser feito 36 meses antes do fim da outorga. Eo debate se travou sobre se o início da contagem de tempo deveria se dar quando da assinatura dos termos de autorização do SMP ou, então, a partir da publicação do ato de uso de radiofrequência. Para a Anatel, o prazo só poderia ser a partir da assinatura do contrato e as empresas entenderam que deveriam contar a partir da data em que receberam a frequência, o que ocorreu alguns anos depois.
Fonte: Telesíntese
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