24/06/2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade das exigências estabelecidas pela Anatel na licitação de quatro lotes de telefonia rural e tecnologia 4G. Para participar, as prestadoras de serviço precisavam garantir abrangência nacional.
As regras foram questionadas pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A entidade alegou que as determinações impostas pela autarquia excluíam a participação de empresas de médio porte e privilegiava grandes empresas.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto a Agência (PFE/Anatel) explicaram que, para cumprir com as obrigações de universalização de serviços de telefonia em áreas rurais ou de baixa densidade populacional, são necessários altos investimentos para implantação de estações retransmissoras de sinais. As pequenas e médias empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, segundo os procuradores, não seriam qualificadas financeiramente para participar da licitação.
A AGU também destacou que a Anatel tem o poder de estabelecer o regulamento de licitação para concessão, permissão e autorização dos serviços de telecomunicação e uso de radiofrequência de acordo com o a Lei nº 9.472/97 (cria a autarquia) e a Resolução da agência nº 65/98.
A 1ª Vara do Distrito Federal concordou com a AGU e afastou as alegações da Associação de que a licitação beneficiava grandes empresas ou limitava a concorrência. "O intuito da Administração foi integralmente velar pelo interesse público, até porque, a forma como se deve dar a divisão do território nacional é matéria eminentemente técnica e pode estar fulcrada inclusive em questões como viabilidade da adequada prestação do serviço, de tal maneira que empresas menores sequer teriam condições de efetivamente prestá-lo", destacou um trecho da decisão.
Fonte: TeleSíntese
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