31/10/2013
A Anatel obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a suspensão da liminar e da sentença que impediam a fixação de prazo de validade para utilização de créditos de celulares pré-pagos pelas prestadoras. A decisão, que produz efeitos imediatos, foi tomada ontem pelo presidente do STJ, Ministro Félix Fischer, em face de recurso ajuizado pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel e da Procuradoria-Geral Federal.
Com o pronunciamento do STJ, foram suspensos liminarmente os efeitos das decisões anteriores proferidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no curso de ação civil pública. Em seu pedido, a Procuradoria Federal Especializada explicou que os créditos devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, cujo sucesso permitiu a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de brasileiros - atualmente existem mais de 200 milhões de acessos móveis pré-pagos.
De acordo com recurso da procuradoria, caso os créditos fossem "eternos" - conforme determinavam as decisões do TRF da 1ª Região - haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, uma vez que as prestadoras teriam que repassar a todos os seus clientes os gastos necessários para manter eternamente linhas ativas deficitárias. E ainda que embora muitos usuários não saibam, as prestadoras têm custos com linhas ativas, como, por exemplo, Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI) e custos unitários de licenças de "software" da plataforma de pré-pago, além de outros custos operacionais.
"Um consumidor que, por exemplo, adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip) com R$ 10,00 de crédito poderia, caso as decisões anteriores prevalecessem, consumir R$ 9,00 (nove reais) e permanecer com saldo de R$ 1,00 eternamente, com sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos consumidores, os verdadeiros prejudicados", sustentou a procuradoria. No seu argumento, ela afirma que a manutenção de "créditos eternos" colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio pré-pago, o mais popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de telefonia móvel.
- Vale lembrar que a manutenção eterna das linhas também reduziria a quantidade de números disponíveis para servir à crescente demanda pelo serviço. Em razão da escassez de números, a Agência recentemente determinou a inserção do nono dígito em determinados Estados. Assim, mantendo-se o número (chip/linha) para sempre, sem possibilidade de cancelamento mesmo em caso de inatividade, aumentaria enormemente a demanda do mercado por mais números, o que exigiria a constante inclusão de mais dígitos aos números já existentes", salientou.
Com a decisão do presidente do STJ, volta a ter eficácia a regulamentação da agência, que estabelece a possibilidade de prazo de validade dos créditos. E a prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que permita ao usuário a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias.
Além disso, sempre que o usuário inserir novos créditos a saldo existente, a prestadora deverá revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante pelo maior prazo, entre o prazo dos novos créditos inseridos e o prazo restante do crédito anterior. No caso de inserção de novos créditos, antes do prazo previsto para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
Fonte: TeleSíntese
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